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ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALCÁCER DO SAL
BIBLIOTECA ESCOLAR
CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
BE/CRE

REGIMENTO INTERNO
Biblioteca Escolar – Centro de Recursos Educativos
Regimento Interno
ÍNDICE
Introdução página 3
Artigo 1º - Definição página 4
Artigo 2º - Objetivos página 4
Artigo 3º - Recursos página 6
Artigo 4º - Disposições gerais página 13
Artigo 5º - Utilização da Biblioteca página 14
Artigo 6º - Utilização da Mediateca página 17
Artigo 7º - Disposições gerais página 20
Biblioteca Escolar – Centro de Recursos Educativos
Regimento Interno
INTRODUÇÃO
Este regimento é um documento onde se pretendem registar os princípios de organização/gestão da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) da Escola Secundária de Alcácer do Sal.
A BE/CRE é um centro de recursos multimédia de livre acesso, destinado à consulta e produção de documentos em diferentes suportes, à leitura e à realização de atividades lúdicas, à defesa e à promoção da cultura.
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ARTIGO 1º
DEFINIÇÃO
A BE/CRE é constituída por um conjunto de recursos materiais: instalações e equipamentos e por suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.
ARTIGO 2º
OBJETIVOS
São objetivos da BE/CRE:
1 – Motivar à leitura em diferentes suportes;
2 – Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos alunos, contribuindo para a sua educação, prazer e informação;
3 – Apoiar os programas curriculares;
4 – Disponibilizar meios que proporcionem abordagens diversificadas do processo de ensino/aprendizagem;
5 - Proporcionar apoio pedagógico individualizado aos alunos;
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6 – Incentivar a participação ativa dos alunos na construção do seu próprio conhecimento;
7 – Disponibilizar suportes de informação com vista à aquisição e desenvolvimento de competências de recolha, tratamento e utilização da informação;
8 – Promover o contacto com as novas tecnologias;
9 – Contribuir para a formação contínua dos docentes;
10 – Motivar os alunos para que recorram periodicamente à BE/CRE como meio de informação e formação contínua;
11 – Promover conferências, colóquios, encontro de escritores, concursos de leitura/escrita e outras atividades culturais;
12 – Promover/apoiar a realização de exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros, temas de interesse escolar/comunitário e/ou trabalhos/elaborados pelos alunos.
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ARTIGO 3º
RECURSOS
São recursos da BE/CRE:
1 – Recursos materiais
1.1 - Instalações
A BE/CRE é constituída por duas salas (A e B) ocupadas por diferentes valências:
SALA A – BIBLIOTECA E ESPAÇO MULTIMÉDIA
SALA B – GABINETE DE APOIO E INTEGRAÇÃO ESCOLAR
1.2 – Equipamentos
Na BE/CRE existe: - Equipamento multimédia e informático;
- Mobiliário específico para funções desempenhadas pela BE/CRE.
- Um acervo documental em diferentes suportes;
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2 – Recursos Humanos
Os recursos humanos da BE/CRE segundo a Portaria nº 756/2009 de 14 de agosto são:
2.1 - Um Professor Bibliotecário que, com o apoio da Equipa da Biblioteca Escolar, fará a gestão da biblioteca, realizando as seguintes tarefas:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos da escola;
b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo, do projeto curricular de escola e dos projetos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com as estruturas escola;
g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola;
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h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto - avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);
j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno;
l) Coordenar, em articulação com a Direção da Escola, a equipa da biblioteca escolar;
m) Convocar, sempre que se justifique, reuniões da equipa da biblioteca escolar;
p) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades da BE/CRE;
q) Coordenar o tratamento técnico do acervo documental;
r) Planear as aquisições a efetuar pela BE/CRE;
s) Coordenar a Inventariação de todo o equipamento afeto à Biblioteca.
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2.2 – Uma Equipa da Biblioteca Escolar, constituída por docentes e um Auxiliar de Ação Educativa/Assistente Operacional, designada pela Direção da Escola, com os seguintes funções:
2.2.1 - Funções dos docentes:
a) Organização/supervisão dos espaços da BE/CRE;
b) Animação da BE/CRE e espaços envolventes;
c) Supervisão do tratamento estatístico do fundo documental.
A cada função correspondem as seguintes atribuições:
a) Organização/supervisão dos espaços da BE/CRE
- Identificação do conteúdo dos documentos (texto e imagem);
- Inventariação do equipamento e material afeto à BE/CRE;
- Planeamento das aquisições de novos equipamentos;
- Participação na elaboração do Plano Anual de Atividades;
- Planificação e concretização de Atividades;
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- Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE/CRE;
- Organização e manutenção dos espaços da BE/CRE;
- Orientação dos utilizadores;
- Controlo da utilização dos equipamentos;
- Orientação dos professores colaboradores, nomeados pela Direção, para apoiar a equipa da BE/CRE.
b) Animação da BE/CRE e espaços envolventes
- Participação na elaboração do Plano Anual de Atividades;
- Planificação e concretização de atividades de dinamização;
- Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE/CRE;
- Organização e manutenção dos espaços da BE/CRE;
- Orientação dos professores colaboradores, nomeados pela Direção, para apoiar a equipa da BE/CRE.
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c) Supervisão do tratamento estatístico do fundo documental
- Apoio ao tratamento técnico do acervo documental;
- Elaboração regular de Estatísticas;
-Participação na elaboração do Plano Anual de Atividades;
- Planificação e concretização de Atividades;
- Participação em reuniões e atividades relacionadas com a BE/CRE;
- Organização e manutenção do espaço da BE/CRE;
- Orientação dos utilizadores;
- Controlo dos empréstimos;
- Orientação dos professores colaboradores, nomeados pela Direção, para apoiar a equipa da BE/CRE.
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2.2.2 – Funções do Auxiliar de Ação Educativa/Assistente Operacional:
- Atendimento aos utilizadores da BE/CRE;
- Manuseamento da fotocopiadora;
- Controlo de utilização das impressoras;
- Controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas;
- Controlo do funcionamento do espaço da BE/CRE;
- Colaboração no tratamento técnico dos documentos;
- Colaboração na preparação, em conjunto com a equipa da biblioteca escolar, das atividades da BE/CRE.
2.3 - A Direção da Escola atribuirá, por semana, os tempos letivos que considerar necessários a cada professor da equipa da biblioteca escolar, para coadjuvar o professor bibliotecário.
2.4 – A equipa da biblioteca escolar será nomeada pelo período de um ano letivo.
2.5 – A professora bibliotecária e a equipa da biblioteca escolar reunirão sempre que se justifique.
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ARTIGO 4º
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – A BE/CRE funciona de segunda a sexta-feira, conforme horário afixado.
2 – A SALA A – Biblioteca/ Espaço Multimédia - destina-se à leitura (formal e informal), investigação individualizada/consulta e trabalhos de pequenos grupos, visualização de vídeos, audição de CDs, produção de documentos de imagem/multimédia, exploração de CD-roms, pesquisa na Internet e atividades de caráter lúdico.
A SALA B – Gabinete de Apoio e Integração Escolar - destina-se a alunos em situação de castigo (expulsos da sala de aula) e alunos voluntários que pretendam recorrer ao apoio dos professores presentes, para resolver dúvidas ou trabalhos de casa. Os principais objetivos são minorar as situações de indisciplina, promover a integração dos alunos, reduzir o insucesso escolar e apoiar a autonomia e a construção do conhecimento pelos alunos.
4 – O serviço da BE/CRE é de livre acesso aos Professores, Alunos e Assistentes Operacionais da Escola Secundária de Alcácer do Sal.
5 – O serviço da BE/CRE pode ser aberto a outros elementos da Comunidade mediante autorização do Diretor da Escola.
6 – O serviço de empréstimo da BE/CRE está disponível para os utilizadores, conforme o estipulado no artigo 6º deste regulamento.
7 – As instalações da BE/CRE só podem ser utilizadas para outros fins com autorização prévia da Equipa da BE/CRE.
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8 – O espaço da BE/CRE, considerado um recurso pedagógico importante, pode ser utilizado por turmas acompanhadas pelos respetivos professores, devendo ser reservado com 48 horas de antecedência.
ARTIGO 5º
UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
1 – Constituição do Fundo Documental
a) Bibliografia Geral (todas as monografias existentes);
b) Obras de Referência (dicionários, prontuários, enciclopédias e atlas);
c) Audiovisuais (CDs, vídeos, CD-ROMs, DVDs e Diapositivos);
d) Publicações Periódicas (revistas, jornais e boletins);
e) Manuais escolares.
2 – Utilização do Fundo Documental
São possíveis três formas de utilização dos documentos existentes na Biblioteca:
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a) Consulta de presença – para documentos em livre acesso não se exige qualquer formalidade, para documentos em depósito (audio-visuais e informáticos, e documentos de grande valor e raridade) o acesso é feito através da funcionária ou da equipa responsável pela BE/CRE;
b) Os documentos depois de consultados não deverão ser recolocados nas estantes, mas sim nos cestos reservados para o efeito ou na zona de atendimento onde se encontram elementos da equipa da BE/CRE;
c) Consulta nas salas de aula – consulta de todos os documentos (exceto os de grande valor e raridade), sendo a sua devolução feita após o final da aula;
d) Consulta domiciliária – podem requisitar para consulta domiciliária todos os documentos, CDs, vídeos, CD-ROMs e DVDs, à exceção de obras de referência (enciclopédias, dicionários, gramáticas, atlas), obras de elevado valor e raridade e obras em mau estado de conservação.
3 – Regras de empréstimo domiciliário
a) O empréstimo domiciliário implica uma requisição;
b) As obras podem ser requisitados por um período de dez dias úteis, com exceção do exemplar único, cujo prazo é de um dia;
c) Os CDs, vídeos, CD-ROMs e DVDs existentes podem ser requisitados por um período de cinco dias úteis, com exceção dos títulos pertencentes a conjuntos de caráter pedagógico.
4 – Direitos dos utilizadores da Biblioteca
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a) Consultar, livremente, os catálogos informatizados e/ou impressos.
b) Retirar das estantes os documentos em livre acesso.
c) Participar em todas as atividades promovidas pela Biblioteca.
d) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo.
e) Apresentar críticas, sugestões ou reclamações.
5 – Deveres dos utilizadores da Biblioteca
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regimento.
b) Manter e devolver, em bom estado de conservação, os documentos que lhes são facultados.
c) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados
d) Zelar por um ambiente propício ao trabalho.
e) Manter limpo o espaço e o mobiliário
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f) Respeitar as ordens e indicações transmitidas pela funcionária e pelos professores.
6 - Penalizações
a) - A não devolução das obras no prazo estabelecido implica a aplicação de sanções, a estabelecer pela equipa da BE/CRE e com conhecimento da Direção da Escola, consoante os dias em atraso.
b) - Em caso de perda ou dano de material, seja ele qual for, o utente deverá repor a mesma obra. Caso tal seja impossível, o utente deverá repor o dano com uma obra similar, indicada pela Professora Bibliotecária.
c) - O utilizador, que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá fazer novas requisições até à regularização da situação.
ARTIGO 6º
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS INFORMÁTICOS E MULTIMÉDIA
1 - Regras de Utilização do Material/Equipamento:
a) Nenhum equipamento ou material desta natureza pode ser utilizado, mesmo que por breves instantes, sem que seja preenchida uma ficha de requisição ou registado o nome do utilizador em suporte próprio;
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b) O televisor, aparelhos de vídeo e computadores, podem ser utilizados pelos membros da equipa da BE/CRE, pelos docentes, pela funcionária da biblioteca e pelos alunos após solicitarem a sua utilização, previamente, na zona de atendimento;
c) A impressora só pode ser utilizada pelos membros da equipa da BE/CRE e pela funcionária da biblioteca;
d) Os projetores e a máquina fotográfica só podem ser utilizados pelos membros da equipa da BE/CRE, pelos docentes, pela funcionária da biblioteca e, eventualmente, pelos alunos se acompanhados por um professor responsável;
e) Existe um computador na biblioteca, no espaço reservado ao atendimento, para uso exclusivo dos elementos da equipa da BE/CRE;
f) Os restantes computadores da biblioteca destinam-se prioritariamente a ser utilizados pelos alunos para executarem os seus trabalhos escolares;
g) Os computadores poderão ser utilizados pelo período máximo de uma hora;
h) Os utentes do material informático podem:
- Utilizar a Internet, embora sob a supervisão dos professores em serviço na biblioteca;
- Fazer downloads para suportes de informação;
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- Sugerir ao responsável da biblioteca programas cujo interesse justifique a instalação nos computadores.
i) Os utilizadores do equipamento informático não podem:
- Alterar as configurações do computador;
- Fazer downloads para o computador;
- Instalar programas sem autorização da Professora Bibliotecária;
j) O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização que pode ir até à proibição total da utilização do respetivo equipamento;
k) A requisição dos computadores, para outros fins, deve ser feita com quarenta e oito horas de antecedência;
l) Os alunos/utilizadores, sempre que, a título particular, queiram utilizar algum computador devem registar em livro próprio os dados referentes à sua identificação;
m) Junto de cada computador não podem estar mais de dois alunos, exceto em caso de aula e sob a supervisão do docente responsável;
n) A utilização da impressora será paga conforme tabela afixada na sala;
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o) Sempre que um utilizador identifique anomalias no computador deve transmiti-las a um elemento da equipa da BE/CRE, que as registará devidamente;
p) O aluno deve fazer-se acompanhar do cartão de estudante, corretamente preenchido.
ARTIGO 7º
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – A equipa da BE/CRE reserva-se o direito de solicitar a antecipação da devolução de qualquer documento/equipamento.
2 – A BE/CRE definirá, em cada ano letivo e em função do calendário escolar, uma data limite, no terceiro período, para devolução de todas as obras requisitadas. A partir dessa data, não é permitido requisitar documentos para fora do espaço da BE/CRE.
3 – Em caso de situações omissas neste Regimento, proceder-se-á de acordo com o Regulamento Interno.
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